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Portfólio de palestras · 2026.2

Direito imobiliário aplicado à estruturação de empreendimentos

Projeto jurídico, incorporação a preço de custo, SCP, patrimônio de afetação e destituição do incorporador — sete temas para congressos, seminários e eventos do mercado imobiliário.

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A proposta

Conteúdo técnico, construído a partir de casos reais

Colocamo-nos à disposição de entidades, associações e eventos do mercado imobiliário para palestrar, compor painéis ou participar de debates. Cada tema nasce da prática de estruturação de incorporações e loteamentos e da condução de empreendimentos em crise — com fundamento legal, jurisprudência e soluções aplicáveis.

Os temas deste portfólio são sugestões: formato, duração e enfoque são ajustados ao perfil do público e à proposta de cada evento.

Palestra Painel Debate Workshop Curso in company
Temas
7 sugeridos, com ementa,
tópicos e público-alvo
Atuação
15+ anos estruturando
incorporações e loteamentos
Palestrantes
2, com atuação na
advocacia e na docência
Temas

Sete temas sugeridos

Clique em cada tema para ver a ementa, os tópicos abordados e o público-alvo.

01Engenharia jurídica: o empreendimento precisa de um projeto jurídico tanto quanto de um projeto estrutural
Engenharia jurídica
Base

Baseada no livro Engenharia Jurídica na Incorporação e Loteamento (JusPodivm)

Nenhum empreendimento começa sem projeto estrutural: antes da obra, o engenheiro calcula as cargas que o edifício precisa suportar. A palestra, baseada no livro Engenharia Jurídica na Incorporação e Loteamento, defende que a estrutura jurídica exige o mesmo rigor. Aquisição do terreno, veículo societário, regime de incorporação ou loteamento, contratos e governança formam um projeto que precisa ser desenhado antes do lançamento — para que o empreendimento resista a inadimplência, atrasos, crises do incorporador, mudanças de mercado e litígios.

O que será abordado

  • Do projeto estrutural ao projeto jurídico: as cargas que o empreendimento precisa suportar
  • Aquisição do terreno: compra e venda, permuta física e permuta financeira
  • Escolha do veículo: SPE, SCP, patrimônio de afetação e regime tributário
  • Preço fechado, preço de custo e loteamento (Lei 6.766/79)
  • Contratos e governança desenhados para absorver crises
  • Decisões estratégicas que precisam ser tomadas antes do lançamento
Público-alvo
Incorporadores e loteadoresInvestidoresEngenheiros e arquitetosAdvogadosCorretores
02Barra Loft: a retomada de um empreendimento de 400 unidades após a falência da incorporadora
Case

Estudo de caso da recuperação jurídica do Barra Loft & Residence, empreendimento de 400 unidades distribuídas em 23 quadras em Barra dos Coqueiros/SE, submetido ao patrimônio de afetação e com cerca de 93,5% dos recebíveis securitizados em CRI. A palestra reconstrói as decisões tomadas após o colapso da incorporadora: a opção pela gestão compartilhada em vez da destituição imediata, o uso da corresponsabilidade como ferramenta de negociação — e não de litígio — e o efeito da falência superveniente sobre a assunção do passivo. Um roteiro para quem conduz empreendimentos em crise.

O que será abordado

  • Diagnóstico da crise e irregularidades descobertas progressivamente
  • Gestão compartilhada x destituição do incorporador (art. 31-F da Lei 4.591/64)
  • Adquirentes, securitizadora e condomínio de obra: corresponsabilidade negociada
  • Falência superveniente e imputação do passivo à massa falida
  • Registro da ata, averbação na matrícula e mandado de segurança para o CNPJ
Público-alvo
Advogados imobiliaristasIncorporadoresSecuritizadoras e financiadoresRegistradoresComissões de representantes
03Desvendando o contrato de SCP: como utilizá-lo de forma lícita e regular no mercado imobiliário
SCP

A sociedade em conta de participação (arts. 991 a 996 do Código Civil) tornou-se um dos instrumentos mais usados — e mais mal utilizados — para captar recursos em empreendimentos imobiliários. A palestra explica a natureza jurídica da SCP, a relação entre sócio ostensivo e sócios participantes e os limites do seu uso: quando ela é uma ferramenta legítima de estruturação e quando se converte em venda disfarçada de unidades, oferta irregular de valor mobiliário ou fonte de passivo tributário. Ao final, critérios objetivos para desenhar uma SCP segura.

O que será abordado

  • Natureza jurídica e características da SCP (arts. 991 a 996 do CC)
  • Sócio ostensivo e sócio participante: responsabilidades e governança
  • Fronteira com a incorporação: art. 32 da Lei 4.591/64 e a venda disfarçada de unidades
  • Oferta pública e contrato de investimento coletivo (art. 2º, IX, da Lei 6.385/76)
  • Tributação e cuidados contábeis
  • Critérios para uma estrutura lícita e regular
Público-alvo
Incorporadores e loteadoresInvestidoresAdvogadosContadoresCorretores
04Incorporação a preço de custo como opção regular à venda de cotas de SCP
Preço de custo

Muitos empreendedores recorrem à venda de cotas de SCP para viabilizar projetos sem registrar a incorporação — prática que expõe incorporador e investidores a riscos regulatórios, tributários e de nulidade. A palestra apresenta a incorporação a preço de custo (arts. 58 a 62 da Lei 4.591/64) como alternativa regular que preserva a lógica de custeio pelos próprios adquirentes, agora com registro do memorial de incorporação, patrimônio de afetação e governança pela comissão de representantes. Os dois modelos são comparados em segurança jurídica, custo, tributação e proteção do adquirente.

O que será abordado

  • Por que a venda de cotas de SCP se popularizou — e quais riscos ela carrega
  • Incorporação a preço de custo: estrutura legal e fluxo financeiro
  • Memorial de incorporação, patrimônio de afetação e comissão de representantes
  • Quadro comparativo: SCP x preço de custo
  • Como migrar um projeto estruturado em SCP para um modelo regular
Público-alvo
IncorporadoresConstrutorasInvestidoresAdvogados
05Incorporação a preço de custo como opção para empreendimentos com pouca exposição de caixa
Preço de custo

No regime de construção por administração, a obra é custeada pelos adquirentes à medida que avança, e o incorporador é remunerado por taxa de administração. O modelo reduz a necessidade de capital próprio e de financiamento à produção, tornando viáveis projetos que não suportariam o preço fechado. A palestra mostra como estruturar o empreendimento para operar com baixa exposição de caixa sem abrir mão da segurança: orçamento, reajuste, cronograma de aportes, inadimplência, prestação de contas e o papel da comissão de representantes.

O que será abordado

  • Preço fechado x preço de custo: quem assume o risco de custo e de caixa
  • Taxa de administração e remuneração do incorporador
  • Orçamento, reajuste e cronograma de aportes
  • Inadimplência e execução do condômino (art. 63 da Lei 4.591/64)
  • Prestação de contas e governança com a comissão de representantes
Público-alvo
Incorporadores de pequeno e médio porteConstrutorasEngenheirosAdvogados
06Reflexões sobre as lacunas da regulamentação do patrimônio de afetação
Patrimônio de afetação

Mais de 20 anos depois de a Lei 10.931/2004 inserir os arts. 31-A a 31-F na Lei 4.591/64, o patrimônio de afetação ainda tem pontos sem resposta clara na lei. A palestra percorre as lacunas que aparecem na prática — da constituição à extinção do regime, passando pela convivência com a securitização de recebíveis, pela movimentação de recursos entre sociedades do mesmo grupo e pelo tratamento na falência — e propõe interpretações e soluções contratuais para reduzir a insegurança enquanto o legislador não age.

O que será abordado

  • Arts. 31-A a 31-F: o que a lei diz e onde ela silencia
  • Afetação, cessão fiduciária e securitização de recebíveis
  • Mútuos e transferências entre o grupo econômico e o empreendimento afetado
  • Falência do incorporador e o CNPJ do condomínio de obra
  • Soluções contratuais e propostas de aperfeiçoamento legislativo
Público-alvo
AdvogadosIncorporadoresFinanciadores e securitizadorasRegistradores e magistrados
07Os desafios do procedimento de destituição do incorporador e caminhos para a superação
Destituição

A Lei 4.591/64 autoriza os adquirentes a destituir o incorporador quando a obra é paralisada por mais de 30 dias ou atrasada sem justa causa (art. 43, VI) e a assumir o empreendimento em caso de falência ou insolvência (art. 31-F). Na prática, o procedimento esbarra em quóruns difíceis, resistência de cartórios, negativa de CNPJ ao condomínio de obra, passivos desconhecidos e conflitos com financiadores. A palestra mapeia esses obstáculos a partir de casos reais e apresenta caminhos concretos: a gestão compartilhada, a sequência registral adequada e propostas de mudança legislativa.

O que será abordado

  • Hipóteses legais: art. 43, VI, e art. 31-F da Lei 4.591/64
  • Assembleia, quórum e comissão de representantes
  • Registro da ata, averbação na matrícula e CNPJ do condomínio de obra
  • Passivos ocultos: destituir ou compartilhar a gestão?
  • Relação com financiadores, securitizadoras e massa falida
  • Propostas de aperfeiçoamento legislativo
Público-alvo
AdvogadosAdquirentes e comissões de representantesIncorporadoresRegistradores
Palestrantes

Quem palestra

Vitor Lisboa

Vitor Lisboa

Advogado, autor e professor · Aracaju/SE
  • Mais de 15 anos de atuação na estruturação jurídica de incorporações e loteamentos
  • Autor do livro Engenharia Jurídica na Incorporação e Loteamento (Editora JusPodivm)
  • Sócio-fundador da Vitor Lisboa Advogados Associados
  • Ex-conselheiro federal da OAB e ex-conselheiro seccional da OAB/SE
  • Bacharel em Direito (UFS) e especialista em Direito Civil (EJUSE)
Caio Lima

Caio Lima

Advogado e professor universitário · Aracaju/SE
  • Mestre em Direito
  • Pós-graduado em Direito Imobiliário (CERS)
  • Professor universitário
  • Sócio da Vitor Lisboa Advogados Associados
  • Foi diretor da comissão de regularização fundiária de Barra dos Coqueiros/SE
Formatos

Formato e enfoque sob medida

Evento

Palestra

Um tema em formato de conferência, para congresso, convenção, seminário ou encontro de entidade de classe.

duração ajustável · sem limite de público
Mesa

Painel ou debate

Participação em mesa com outros expositores, com recorte técnico definido pela organização.

com ou sem mediação
Turma

Workshop ou curso in company

Formato de sala de aula, com casos reais em discussão — para times jurídicos, de desenvolvimento e de incorporação.

presencial ou online
Contratar

Temas sugeridos, enfoque sob medida

Estamos à disposição para ajustar o enfoque, a profundidade e o formato ao perfil do público e à proposta do evento — ou para desenvolver um tema específico a pedido da organização.

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Conte o essencial e eu retorno com disponibilidade e o desenho do tema.

Material de caráter exclusivamente informativo e educacional, destinado à organização de eventos acadêmicos e técnicos. Não constitui oferta de serviços advocatícios, em observância ao Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.