Curso online e ao vivo, pelo Google Meet, para quem estrutura empreendimentos — incorporadores, loteadores e suas equipes — e precisa projetar a estrutura do negócio, não improvisá-la.
A Turma 01 começou em 2 de setembro e não recebe mais matrículas. A Turma 02 ainda não tem data definida — quem entra na lista de espera é avisado antes da abertura pública e tem prioridade na vaga.
Um empreendimento tem projeto de arquitetura, projeto estrutural, projeto elétrico, projeto hidrossanitário. Cada um feito antes da obra, por quem entende, olhando o conjunto. O jurídico não. O jurídico vai sendo resolvido.
A escolha do modelo sai numa reunião de viabilidade. O instrumento de aquisição do terreno sai na pressa de fechar com o proprietário. A forma de captar investidor sai quando o dinheiro aperta. O contrato de venda sai na véspera do lançamento, copiado do empreendimento anterior — que era outro produto, com outro risco e outro público.
Cada decisão, isolada, parece razoável. O problema é que nenhuma foi tomada olhando as outras. Estrutura jurídica não é a soma de decisões pontuais: é um sistema. Quando o desencaixe aparece, o empreendimento já está vendido — e aí não se corrige, se administra.
Nada de linguagem de parecer nem de tom acadêmico. Toda discussão é ancorada em casos práticos e conduzida na língua de quem estrutura e vende empreendimento — com fundamento, mas sem juridiquês. Cada encontro tem espaço aberto para dúvidas, e há uma sessão extra só de dúvidas ao longo da turma. Você não precisa ser advogado para acompanhar.
A sequência acompanha a vida real do empreendimento: começa antes da escolha do terreno e termina na governança que evita passivo oculto. Todas as quartas, das 19h às 21h, sempre com caso prático na mesa.
Cada encontro tem exposição do tema do dia e um caso prático decidido ao vivo, com a turma aplicando os seis passos. As dúvidas entram durante a aula, não só no fim — e há uma sessão extra dedicada só a elas ao longo da turma.
Todas as aulas são gravadas e liberadas para assistir durante o curso, e ficam disponíveis por 30 dias após o último encontro. Se não puder estar em alguma ao vivo, você não perde o conteúdo — o ao vivo é onde você discute a decisão; a gravação é a rede de segurança.
Quinze anos estruturando incorporação e loteamento. Ex-conselheiro federal e seccional da OAB. Autor de Engenharia Jurídica na Incorporação e Loteamento, pela JusPodivm.
Estruturou empreendimentos que, anos depois, passaram por testes de estresse e seguiram sem colapsar. E atuou pelos compradores em empreendimentos à beira do colapso, para viabilizar a saída da incorporadora e evitar o default. O curso é esse conhecimento dos dois lados, transformado em método.
Referência para quem está avaliando a próxima turma. A condição da Turma 02 é anunciada na abertura das inscrições — primeiro para a lista de espera.
A Turma 02 ainda não tem data. Quem está na lista recebe o aviso antes da abertura pública, com prioridade na vaga e na condição de lançamento.
Ainda não há data definida. A abertura é anunciada primeiro para quem está na lista de espera, com prioridade na vaga e na condição de lançamento — depois disso, para o público geral.
Não. Todos os encontros são gravados e liberados para assistir durante o curso, com acesso por 30 dias após o último encontro. O ao vivo é onde você discute a decisão com a turma; a gravação cobre a aula que você não conseguir acompanhar.
No Google Meet. Você recebe o link da sala por e-mail e ele vale para os oito encontros — não é preciso instalar nada além do navegador.
Sim. As dúvidas entram no meio da discussão, quando o caso está aberto na mesa. Além disso, a turma tem uma sessão extra dedicada só a dúvidas.
Não. A aula é elaborada e conduzida por advogado, mas não é aula de Direito: nada de juridiquês. O curso é para quem decide ou assessora a estrutura de um empreendimento. Você precisa ter tido algum contato com registro de imóveis; não é uma introdução ao tema.
O livro é a referência: fundamenta cada decisão. O curso é a aplicação ao vivo — você decide casos práticos aplicando o método, com a turma e comigo comentando a escolha.
Sim. A nota fiscal é emitida e pode ser usada para reembolso corporativo ou dedução, conforme a política da sua empresa.
Você tem 7 dias a partir da compra para pedir reembolso integral, sem precisar justificar — a garantia incondicional prevista no Código de Defesa do Consumidor.